
Prestação Social Única chega no final de 2026: vê o que muda
O Governo criou a Prestação Social Única (PSU), um novo regime que reúne 13 prestações atualmente atribuídas pela Segurança Social, entre elas, o Rendimento Social de Inserção, algumas pensões sociais e o subsídio social de desemprego.
Se recebes um destes apoios, é importante perceberes o que muda. A Prestação Social Única terá novas regras para calcular o valor a receber, tendo em conta os rendimentos, a composição do agregado familiar e eventuais majorações.
- O que é a Prestação Social Única?
- Quanto vou receber com a Prestação Social Única?
- Apoios que passam para a Prestação Social Única
- Estás desempregado? A majoração só dura seis meses
- Começaste a trabalhar? Não perdes logo o mesmo valor no apoio
- Quem pode pedir a Prestação Social Única?
- Durante quanto tempo podes receber a PSU?
O que é a Prestação Social Única?
A Prestação Social Única foi criada para concentrar num só regime vários apoios destinados a situações de falta ou insuficiência de recursos. Em vez de teres prestações diferentes, com condições e formas de cálculo próprias, passas a ter parte da proteção social não contributiva reunida numa prestação mensal única.
O valor que podes receber não é fixo. A Segurança Social terá em conta os rendimentos do teu agregado familiar, o número de pessoas que o compõem e, quando aplicável, as majorações por desemprego ou parentalidade.
Quanto vou receber com a Prestação Social Única?
Magnific
O valor da Prestação Social Única não será igual para todas as pessoas. Em 2026, o valor de referência é de 268,57 euros, equivalente a 50% do IAS, mas este montante serve apenas como ponto de partida. O valor final dependerá:
- Do agregado familiar: o titular vale 1, cada outro adulto 0,7 e cada menor 0,5. Quanto maior for o agregado, maior poderá ser o valor de referência usado no cálculo;
- Dos rendimentos descontados: depois de apurado o montante base, a Segurança Social considera os rendimentos da família. Se trabalhares, pode ainda ser aplicado o incentivo ao trabalho previsto no novo regime.
Em 2026, a PSU não pode ultrapassar 3.222,78 euros por mês. Se o valor apurado for inferior a 10 euros mensais, não haverá pagamento.
Apoios que passam para a Prestação Social Única

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O novo regime determina a integração de 13 prestações do subsistema de solidariedade. Se recebes uma delas, deves prestar especial atenção às regras de transição:
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez do regime especial;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Subsídio social de desemprego;
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio social por interrupção da gravidez;
- Subsídio social parental inicial;
- Subsídio social por adoção;
- Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência da grávida para realização do parto e acompanhamento;
- Subsídio social por riscos específicos.
Não deves confundir estas prestações com o subsídio de desemprego ou com os subsídios parentais do regime contributivo. Estes últimos dependem das contribuições feitas para a Segurança Social e não são absorvidos pela PSU.
Estás desempregado? A majoração só dura seis meses
Se estiveres numa situação de desemprego involuntário e não tiveres direito ao subsídio de desemprego, quer porque não cumpriste o prazo de garantia, quer porque já esgotaste esse apoio, poderás beneficiar de uma majoração por desemprego dentro da Prestação Social Única.

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O reforço pretende elevar a proteção até 80% do IAS, o que corresponde a cerca de 429,70 euros em 2026, sempre que o valor da tua PSU seja inferior a esse montante. Se nunca recebeste subsídio de desemprego, terás ainda de cumprir uma condição adicional: contar com, pelo menos, 120 dias de trabalho por conta de outrem nos 12 meses anteriores ao desemprego.
O reforço termina ao fim de seis meses
A majoração por desemprego só é paga durante os primeiros seis meses de atribuição da PSU. Depois desse período, podes continuar a receber a prestação se mantiveres as condições de acesso, mas já sem este valor adicional associado ao desemprego.
Porque é que os seis meses representam uma mudança importante?
Atualmente, o subsídio social de desemprego pode durar mais de seis meses, dependendo da tua idade e do tempo de descontos. Em algumas situações, o apoio pode prolongar-se por mais de um ano.
Com a Prestação Social Única, o reforço específico por desemprego fica limitado aos primeiros seis meses. Depois desse período, podes continuar a receber a PSU se mantiveres as condições de acesso, mas deixas de receber essa majoração adicional. É esta limitação temporal que distingue o novo regime do atual subsídio social de desemprego.
Começaste a trabalhar? Não perdes logo o mesmo valor no apoio
Se começares a trabalhar enquanto recebes a Prestação Social Única, o apoio não será reduzido imediatamente na mesma proporção do teu salário. O novo regime prevê um incentivo ao trabalho para tornar essa redução mais gradual (cerca de 107,43 euros por mês em rendimentos de trabalho, em 2026).
Se ganhares acima desse montante, apenas parte do valor que excede esse limite é considerada para reduzir a prestação. Ainda assim, isto não significa que passes automaticamente a receber 268,57 euros de PSU por teres um salário baixo. O valor final continua a depender dos rendimentos do agregado familiar, da sua composição e das restantes condições de acesso.
Quem pode pedir a Prestação Social Única?
Podes ter direito à Prestação Social Única se tiveres, em regra, 18 anos ou mais, residires em Portugal e o teu agregado familiar tiver rendimentos e património abaixo dos limites definidos.
A Segurança Social vai avaliar não apenas o que ganhas, mas também outros rendimentos, poupanças e determinados bens.
- Residência: se não fores cidadão da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou abrangido por regras de livre circulação, terás, em regra, de ter pelo menos um ano de residência legal em Portugal;
- Rendimentos: entram no cálculo salários, rendimentos de trabalho independente, pensões, rendas, capitais, prestações sociais e alguns apoios à habitação;
- Poupanças e património: o património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 32.227,80 euros em 2026. Aplica-se um limite idêntico aos bens móveis sujeitos a registo;
- Saída voluntária do emprego: se deixares o trabalho por tua iniciativa e sem justa causa, terás de esperar pelo menos um ano para pedir a PSU. Esta regra não se aplica a vítimas de violência doméstica;
- Situações especiais: o regime também prevê proteção para alguns menores órfãos, refugiados e apátridas.
Se recebes atualmente Rendimento Social de Inserção (RSI), pensão social de velhice ou pensão social de invalidez abrangida pelo novo regime, a transição para a Prestação Social Única pode ser feita automaticamente, sem necessidade de apresentares um novo pedido. Durante o período de atribuição em curso, fica salvaguardado o valor que já estavas a receber.
Se estiveres a receber subsídio social de desemprego ou de parentalidade quando a PSU começar a produzir efeitos, continuas com esse apoio até ao fim do respetivo período de concessão. Só depois passam a aplicar-se as regras da nova prestação.
Durante quanto tempo podes receber a PSU?

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A Prestação Social Única é atribuída por 12 meses. No final desse período, pode ser renovada se continuares a cumprir as condições exigidas, sendo feita uma nova avaliação pela Segurança Social.
O pedido pode ser apresentado através da Segurança Social Direta ou num balcão competente. Em regra, a decisão deve ser tomada no prazo máximo de 30 dias após a entrega de todos os documentos necessários. A PSU é ainda isenta de IRS, embora existam regras específicas de englobamento fiscal previstas na lei.
A Prestação Social Única, apesar de já ter sido criada, apenas produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026. Até essa data, continuam a aplicar-se as regras atuais aos diferentes apoios sociais.