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02 Jun

Novo simplex melhora burocracia urbanística – mas paisagem fica de fora

A Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas (APAP) considera que as alterações ao licenciamento urbanístico e da edificação, publicadas na sexta-feira (dia 29 de maio), representam “mais segurança administrativa”, mas sem “nenhuma ambição territorial” e paisagística.

A direção da APAP, em comunicado enviado à Lusa, sobre a publicação do decreto-lei 108/2026, considerou que “o legislador optou por aprofundar a dimensão procedimental do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação [RJUE], sem aproveitar a oportunidade para reforçar a sua dimensão territorial, ecológica e paisagística”.

“Importa reconhecer que o diploma introduz melhorias relevantes em matéria de segurança jurídica, clarificação conceptual e organização procedimental”, referiu a associação presidida pelo arquiteto paisagista Carlos Correia Dias.

Para a associação, “a definição de conceitos, a sistematização dos títulos urbanísticos, a simplificação de procedimentos e a maior responsabilização dos intervenientes contribuem para um quadro normativo mais estável e previsível”, mas a revisão publicada “permanece essencialmente centrada na burocracia urbanística”.

“As questões que determinam a qualidade futura do território português continuam praticamente ausentes do diploma. A paisagem não é reconhecida como valor autónomo de interesse público. Não são introduzidos mecanismos específicos de integração paisagística”, salientou a APAP.

Além disso, “não existe qualquer reforço da articulação com as Estruturas Ecológicas Municipais” e “a adaptação climática, a infraestrutura verde, a drenagem sustentável, a continuidade ecológica e as soluções baseadas na natureza continuam sem expressão efetiva no regime jurídico”.

A organização dos paisagistas considerou que, do mesmo modo, “permanecem por responder as preocupações relativas aos impactes cumulativos dos movimentos de terras, das impermeabilizações, das obras de escassa relevância urbanística e dos destaques em meio rural”.

Matérias que, frisou, “influenciam profundamente a transformação da paisagem e a sustentabilidade dos territórios”.

Licenciamento urbanístico

Aveiro, Portugal

Getty images

Faltou integrar a paisagem e a adaptação climática…

A APAP entende que “o território não pode ser reduzido a um conjunto de procedimentos nem a paisagem tratada como consequência residual das operações urbanísticas” e “o controlo urbanístico existe para garantir qualidade territorial, resiliência ecológica e defesa do interesse público, não apenas para acelerar processos”.

O novo RJUE, notou a associação, “responde, em larga medida, às preocupações da administração e dos agentes económicos relativamente à simplificação e segurança jurídica”. No entanto, fica por cumprir “uma tarefa essencial: integrar plenamente a paisagem, a ecologia e a adaptação climática no centro das políticas de ordenamento do território”.

“Em suma, o diploma revê a burocracia. A paisagem continua à espera da sua vez”, concluiu.

O diploma que revê o RJUE, publicado em Diário da República, introduz “medidas de simplificação com o objetivo de tornar os processos mais simples, rápidos, previsíveis e eficientes para cidadãos, empresas e municípios”, afirmou, em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e Habitação.

Entre as principais alterações destacam-se “a agilização da comunicação prévia, a redução de etapas administrativas, a simplificação de procedimentos e a aceleração da tramitação processual”, assegurou o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz.

Segundo o Executivo, o novo diploma “elimina obstáculos à construção e à reabilitação, criando melhores condições para aumentar a oferta de habitação”, nomeadamente através do “título urbanístico na mão, desde o primeiro dia”, com “a síntese da operação urbanística” e deixando “de depender do ato da Administração Pública para a obtenção do título e o pagamento das taxas”.

O diploma, que altera o RJUE e o regime jurídico da reabilitação urbana, estabelece que “as obras de reconstrução mantêm-se isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia”, incluindo “de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação”, nomeadamente substituição de caixilhos que “promovam a eficiência energética”.

Em termos de prazos, o ministério assegurou que serão “ajustados à complexidade das operações urbanísticas”, com redução do tempo para a deliberação final e “limitação do número de audiências prévias e de alterações ao projeto”.

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