
Máquina de lavar na varanda: será que a lei permite?
A máquina de lavar na varanda resolve um problema real: cozinhas pequenas, apartamentos sem lavandaria e nenhum outro sítio prático para a pôr. É uma solução comum em Portugal e em outros países, e a versão mais radical dela está à vista em meio país, nas varandas fechadas em alumínio e vidro, as tão esteticamente odiadas marquises para acomodar a máquina e a roupa a secar.
O que quase ninguém verifica é o que vem depois. Não existe nenhuma lei portuguesa que proíba expressamente ter a máquina de lavar ou de secar na varanda, e é essa ausência de proibição que engana, porque a instalação está longe de ser livre.
Há quatro conjuntos de regras que podem cair sobre ela: as da propriedade horizontal, as do ruído, as da drenagem de águas e as da segurança elétrica. Cada uma com consequências próprias.
O condomínio é o primeiro ponto
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O regime da propriedade horizontal está no Código Civil e foi revisto pela Lei 8/2022. O artigo que interessa é o 1422.º e sujeita os condóminos a limitações no uso da fração e das partes comuns. E proíbe expressamente prejudicar a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício.
Pousar uma máquina na varanda não gera, por si só, uma coima. O problema começa quando a instalação altera a fachada, quando produz ruído excessivo, quando transmite vibrações permanentes, quando deixa escorrer água para outras frações. Ou quando contraria o regulamento do condomínio. Se o regulamento do teu prédio diz que as varandas não podem receber equipamentos, a discussão acaba aí.
Necessidade de obras e o risco da água

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Se a instalação envolver obra, exige autorização prévia da assembleia, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio. E exigem licenciamento na câmara. Tudo o que é visível da rua conta como fachada, mesmo estando dentro da varanda.
E há mais dois riscos físicos a pesar antes de arrastar a máquina para fora. O primeiro é a inclinação. O pavimento das varandas tem pendente para escoar a chuva, o que impede nivelar bem o equipamento e agrava a vibração transmitida à laje. O segundo é a infiltração.
Uma fuga na mangueira, ou o simples empoçamento junto à base, escorre para a fração de baixo. E o proprietário responde pelos danos causados por aquilo que instalou.
O ruído não se mede em decibéis
O Regulamento Geral do Ruído foi aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007 e trata o ruído de vizinhança num artigo próprio. O artigo 24.º é explícito: o ruído de vizinhança não está sujeito a requisitos acústicos numericamente fixados. Não há limite de decibéis para o teu prédio.
O que conta é o ruído ligado ao uso habitacional que, pela duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. Uma centrifugação às três da manhã, todos os dias, cabe nesta descrição sem grande esforço.
O Regulamento Geral do Ruído classifica a situação como contraordenação ambiental leve, e é o regime das contraordenações ambientais que fixa os montantes.
Para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, o intervalo aplicável vai dos 200 aos 2.000 euros havendo negligência e dos 400 aos 4.000 euros havendo dolo.
O valor concreto depende da gravidade, do grau de culpa, da reincidência e do enquadramento que as autoridades derem ao caso.
Quanto pode custar a decisão?

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Os valores seguintes são referências de mercado recolhidas em plataformas de orçamentos e no regime legal aplicável. Variam com a área, o material e o concelho. Servem para dimensionar a decisão, não para substituir orçamentos.
Fechar a varanda em condições: a colocação de uma cortina de vidro parte de cerca de 600 euros. A intervenção completa numa varanda ronda os 1.500 euros. Para marquises em PVC, alumínio ou vidro, com acabamentos e área média, o preço aponta para valores próximos dos 2.000 euros. A estes montantes acrescem projeto e taxas quando o licenciamento é exigido.
As coimas por ruído: o intervalo previsto para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares vai dos 200 aos 2.000 euros por negligência e dos 400 aos 4.000 euros havendo dolo. Aplica-se depois de incumprida a ordem das autoridades e é graduado caso a caso.
A marquise sem autorização: é o cenário mais caro de todos. A câmara pode exigir a legalização ou a remoção, com coima associada. E o problema volta a aparecer no momento da venda, quando o comprador ou o banco pedem a conformidade do imóvel. Nessa fase, ou legalizas, ou desmontas, ou ajustas o preço.
A máquina: a exposição a chuva, sol e frio é habitualmente tratada pelos fabricantes como má utilização, com perda da garantia comercial. A eletrónica e os rolamentos corroem-se num prazo bastante menor do que o previsto. Nas máquinas de secar há ainda o efeito da temperatura ambiente: abaixo dos 5 graus, o choque entre o ar quente do aparelho e o ar frio do espaço favorece a condensação. Os manuais indicam intervalos de temperatura recomendados que uma varanda aberta não cumpre no inverno.
Máquina de lavar na varanda: sim ou não?

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Pode. Desde que a máquina fique numa varanda que o regulamento do condomínio não vede, sem obra visível na fachada, com ligação à rede de águas residuais domésticas e não ao ralo pluvial, protegida da chuva e utilizada fora do período noturno. Reunidas estas condições, ninguém te multa por lavar roupa.
O que sai caro é o atalho. A mangueira no ralo. Os suportes na parede sem deliberação. A centrifugação à uma da manhã. Nenhuma destas coisas é ilegal por si mesma na letra de um único artigo, e todas se tornam caras quando alguém decide levar a questão até ao fim.
Mas antes de arrastar a máquina para a varanda, lê o regulamento do teu condomínio. É ali, e não no Código Civil, que a resposta ao teu caso concreto costuma estar escrita.