Rendas das casas em 2027 poderão ser atualizadas em 2,5%
Os senhorios e inquilinos deverão contar com uma atualização das rendas das casas em torno de 2,51% em 2027, segundo revelam as estimativas da inflação divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Mas só no dia 10 de setembro é que se vai poder calcular o valor final da subida, a partir do coeficiente anual de atualização das rendas para o próximo ano, quando o INE divulgar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) definitivio deste mês de agosto – sendo depois da sua competência publicá-lo em Diário da República até 30 de outubro.
Todos os anos, as rendas das casas podem ser atualizadas de acordo com o coeficiente anual de atualização das rendas que é fixado pelo INE tendo por base a inflação média dos últimos 12 meses sem habitação divulgada em agosto. Os dados conhecidos até julho – embora não definitivos – antecipam que a atualização das rendas se situará na ordem dos 2,51%, revela o boletim divulgado no dia 31 de julho.
Calendário de atualização das rendas para 2027
- 31 de agosto de 2026 — data de referência: o INE usa os dados do IPC (sem habitação) dos 12 meses disponíveis até essa data
- Setembro/outubro de 2026 — o INE apura e publica o coeficiente em Diário da República (até 30 de outubro)
- Janeiro de 2027 — os senhorios podem começar a aplicar o novo coeficiente.
Se for confirmada uma atualização das rendas neste patamar, significa que estará acima do coeficiente anual fixado para 2026 de 2,24%. E isto deve-se ao aumento da inflação em Portugal verificado a partir de março, refletindo o aumento dos preços da energia gerado pela guerra no Médio Oriente.
Quer isto dizer que as rendas dos contratos de arrendamento existentes poderão subir mais em 2027 do que em 2026. Por exemplo, uma renda de 1.000 euros poderá ser atualizada em 25,1 euros no próximo ano, enquanto o crescimento este ano foi de 22,4 euros.
Esta subida nas rendas em 2027 pode aplicar-se a todos os contratos?
A atualização anual das rendas pode ser aplicada pelos senhorios a partir do momento em que os contratos de arrendamento perfaçam um ano, desde que cumpridos os avisos previstos pela lei. Esta atualização das rendas de acordo com o coeficiente do INE também é aplicada aos contratos de arrendamento mais antigos, anteriores a 1990, ainda que não tenham transitado para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Mas atenção porque o aumento não é automático. Para atualizar a renda, o senhorio tem de enviar uma carta registada com aviso de receção (ou entregar em mão com assinatura do inquilino), indicando o coeficiente aplicado, o novo valor e a data de entrada em vigor. Email, SMS ou carta simples não têm valor legal. O prazo mínimo é de 30 dias antes da nova renda entrar em vigor, contados a partir da data de receção — não de envio — pelo que na prática convém enviar com cerca de 35 dias de antecedência.