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30 Jul

Governo acelera despejos com dispensa de execuções das sentenças

O Governo quer acelerar os despejos através da dispensa da execução das sentenças de despejo, um processo que os senhorios têm de iniciar quando um inquilino se recusa a sair, apesar de o tribunal o obrigar a entregar o imóvel.

De acordo com a lei atual, a decisão de um juiz que determina o despejo “não permite, por si só, que o imóvel seja imediatamente entregue ao senhorio, obrigando à instauração de uma nova ação para executar essa decisão”, explicou o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), em resposta a um conjunto de questões enviadas pela Lusa.

“Se o juiz decidir que deve haver despejo, autoriza a entrada no domicílio, independentemente de esta ter sido requerida pelo senhorio”, tornando assim efetiva a desocupação do imóvel, adiantou ainda o MIH.

Para encurtar os prazos dos despejos, a intenção do Governo é, assim, abolir a execução das sentenças de despejo, destinada a obrigar o arrendatário a desocupar e entregar o imóvel ao senhorio quando, apesar de existir uma sentença judicial nesse sentido, se recusa a fazê-lo voluntariamente.

Esta espécie de mandado automático de despejo, assente unicamente na decisão do juiz, destina-se a encurtar os prazos e a reduzir os procedimentos administrativos para a libertação dos imóveis, evitando situações em que os senhorios podem ter de esperar anos pela restituição do imóvel.

No entanto, mantém-se a possibilidade de o arrendatário pedir o diferimento da desocupação da habitação, por razões familiares, de saúde ou simplesmente por não ter outra casa pronta a habitar, cabendo ao juiz apreciar o pedido.

A agilização dos despejos, através do encurtamento dos prazos por rendas em atraso, é um dos pilares da reforma do arrendamento que o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou no final do Conselho de Ministros de 9 de julho, destinada a combater a crise da habitação.

No comunicado oficial, o Governo prometeu simplificar e tornar mais céleres os despejos nos tribunais, eliminando “passos administrativos e notificações inúteis”, acabando com “expedientes dilatórios” e agregando “decisões judiciais relativamente ao despejo e ao pagamento de rendas”, de maneira a evitar a duplicação de processos em tribunal.

O Governo quer também permitir os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.

Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode igualmente ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.

Ainda segundo os esclarecimentos enviados à Lusa, o MIH avançou que, no âmbito desta reforma, os recursos de uma decisão do tribunal deixam de ter efeito suspensivo, à semelhança do que já está previsto no Procedimento Especial de Despejo (PED), criado em 2023 para acelerar os despejos e cobrar rendas em atraso através do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

Como o recurso de uma decisão no âmbito do PED não tem efeito suspensivo, o despejo é feito de imediato, independentemente da existência de recurso, ao passo que, nos processos comuns, o recurso tem atualmente efeito suspensivo.

Ainda assim, o arrendatário poderá solicitar o efeito suspensivo do recurso, “alegando que a execução imediata da decisão lhe causaria prejuízo considerável e prestando caução, cabendo ao juiz decidir”, esclarece o MIH.

O pedido de autorização do Governo para legislar em matéria de arrendamento deverá ser enviado ao parlamento “antes das férias parlamentares”, cujo início ocorre esta semana.

No ano passado, foram emitidos 1.447 títulos de desocupação de imóveis, mais 44% do que no ano anterior, mas estima-se que, no total, os despejos por incumprimento contratual representem menos de 1% dos contratos de arrendamento em vigor.

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