Como saber se vou receber ou pagar IRS em 2026
Não é só no réveillon que fazemos uma retrospetiva do ano que já passou. Quando começamos a aproximar-nos do início do prazo da entrega de rendimentos, voltamos a rebobinar a cacete, mas desta vez por questões financeiras.
Quais foram as minhas despesas, gastos e descontos ao Estado ao longo do ano que já lá vai? As cartas são postas em cima da mesa e, no final, queremos saber: afinal, vou receber ou pagar de IRS?
Esta é uma pergunta que nos assola nesta altura, mas a boa notícia é que existem formas de perceber, mesmo antes da entrega da declaração, se tens direito a reembolso de IRS ou se terás imposto a pagar. Descobre como.
Como podes estimar o resultado final do IRS?
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É sempre melhor anteciparmo-nos do que sermos apanhados desprevenidos. Assim sendo, convém perceberes a tua situação, até para fazeres uma melhor gestão financeira, especialmente se tiveres que pagar IRS. Para chegares ao resultado do IRS, importa que tenhas em consideração o cálculo de vários fatores, nomeadamente:
- Salário bruto anual – rendimento antes de quaisquer descontos. Inclui salário base, subsídios de alimentação, transporte, férias, natal etc.
Os rendimentos que são tributados de forma autónoma não são contabilizados para se chegar ao valor; - Retenções na fonte – parte do salário que é mensalmente entregue ao Estado como adiantamento do IRS;
- Deduções à coleta – despesas gerais e familiares; de saúde; educação etc, que reduzem a coleta.
Existem ainda outros dados que influenciam o acerto de contas com a AT:
- Estado civil – solteiro/divorciado/viúvo/separado de facto ou casado/união de facto;
- Tributação conjunta ou separada – influencia o montante a pagar ou receber;
- Número de dependentes – filhos, adotados e menores sob tutela reduzem o imposto a pagar;
- Outros rendimentos – como rendas, mais-valias etc.
Como fazer o cálculo passo a passo?
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Existem vários simuladores que nos dão uma previsão aproximada do resultado do IRS e inclusive permitem testar vários cenários. No entanto, além de se conhecer os dados que entram para a equação (detalhados acima) é importante também entender qual a fórmula utilizada para se fazerem os cálculos.
1. Determinar o rendimento coletável
Este é o rendimento que será alvo de IRS. Para se chegar a este valor subtrai-se ao rendimento bruto anual as deduções específicas.
Importa ressaltar que as deduções especificas são descontos automáticos aplicados com vista a reduzir a base tributável e variam consoante a categoria de rendimento de cada contribuinte (há-que não confundir com as deduções à coleta que são validadas do portal E-fatura porque não são sinónimos).
Em traços gerais, os trabalhadores dependentes (categoria A), têm uma dedução de 4.587,09 euros em 2026 (valor calculado com base no IAS) ou o valor correspondente às contribuições para a Segurança Social, se for superior. Mas em alguns casos, o valor pode ser ainda maior, nomeadamente se o contribuinte tiver, por exemplo, despesas adicionais com quotas obrigatórias de ordens profissionais.
Vamos imaginar que o rendimento bruto anual de um contribuinte da categoria A foi de 25 mil euros. Para se chegar ao rendimento coletável, as contas são feitas da seguinte forma:
- 25.000 euros (Rendimento bruto anual) – 4.587,09 euros (Dedução específica geral) = 20.413 (Rendimento coletável)
- Este é o valor que vai definir qual o escalão de IRS em que o contribuinte se enquadra.
2. Calcular a coleta total de IRS
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A coleta de IRS é o imposto bruto antes de serem abatidas as deduções à coleta. Depois de apurado o rendimento coletável, o valor é enquadrado num escalão de IRS para se determinar a taxa de IRS que será aplicada aos rendimentos.
Existem diferentes métodos para calcular a coleta total, utilizando-se por base a tabela publicada no artigo 68.º do Código do IRS.
Método 1
Quando o rendimento coletável é superior ao limite superior do primeiro escalão, isto é, 8.059 euros, é dividido em duas partes:
- Primeira parte: igual ao limite do maior escalão que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B/taxa média, correspondente a esse escalão;
- Segunda parte: o excedente, aplica-se à taxa da coluna A/normal, respeitante ao escalão imediatamente superior.
Vamos regressar ao exemplo de cima: um contribuinte que tenha um rendimento coletável de 20.413 euros, significa que está inserido no 4.º escalão (de mais de 17.233€ até 22.306€). Deste modo, tendo por base a tabela válida para o cálculo do IRS de 2025, a entregar em 2026, o cálculo processa-se da seguinte forma:
- Primeira parte: corresponde ao limite máximo do escalão mais elevado em que o rendimento se insere, ou seja, 3.º escalão (de 12.160€ até 17.233€) uma vez que todo o escalão está dentro do rendimento. Assim sendo é aplicada a taxa média desse mesmo escalão, ou seja, 15,982%.
Neste sentido, faz-se 17.233€ (limite do 3.º escalão) x 15,982% = 2.754, 18€
-
Segunda parte: usa-se o excedente, ou seja, 3.180€ (20.413€ rendimento coletável – 17.233€ o que coube), aplicado à taxa da coluna A do escalão imediatamente superior da primeira parte, ou seja, aquele em que ficou enquadrado (pelo que é o 4.º escalão).
Assim sendo, resulta em: 3.180€ x 24,40% com um valor de 775,92 euros.
Para chegar-se ao valor total da coleta, somam-se as duas partes: 2 754, 18€ (primeira parte) + 775,92€ (segunda parte) = 3.530 euros
Método 2
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Utiliza-se a seguinte fórmula:
-
(Rendimento x taxa normal do escalão) – parcela a abater
20 413 euros x 24,40% = 4.980,77€
4.980,77€ – 1.450,67€ (parcela a abater) = 3.530 euros
3. Subtrair as deduções à coleta
Após apurado o imposto bruto no passo anterior, devem ser abatidas as deduções à coleta com base nas despesas gerais e familiares, de saúde, educação, etc.
O Portal das Finanças disponibiliza o valor das deduções à coleta após as faturas serem validadas no E-fatura.
Depois de somadas todas as deduções à coleta, esse valor é subtraído da coleta total, dando origem à coleta líquida, isto é, o valor de IRS que o contribuinte tem que pagar ao Estado. Mas existe ainda um último passo.
4. Subtrair as retenções na fonte
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Uma vez que o contribuinte está sujeito à retenção na fonte, há uma parte do salário que lhe é retirada mensalmente ao longo do ano e entregue ao Estado. Desta forma, para chegar ao resultado do imposto final, subtrai-se à coleta líquida o total retido na fonte.
- Se o saldo for positivo: há direito a reembolso;
- Se o saldo for negativo: terás de pagar o valor do imposto em falta ao Estado.
Novos escalões de IRS 2026
Para o IRS referente a 2026, cuja declaração de rendimentos será entregue em 2027, foi definida uma nova tabela. Esta atualização inclui alterações nos limites mínimo e máximo de cada escalão, bem como, nas percentagens aplicáveis às taxas normal e média.
Esta é a nova tabela com os escalões de IRS, de acordo com o artigo 68.º do Código do IRS.




