Notícias

05 Jun

PSD quer IVA de 6% na reabilitação urbana aplicado desde 2008

As obras de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou espaços públicos dentro de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) poderão passar a beneficiar, de forma clara e retroativa, da taxa reduzida de IVA de 6%, mesmo sem existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada. O PSD entregou no Parlamento um projeto de lei que pretende fixar, por “interpretação autêntica”, que a localização em ARU é suficiente para aplicar o IVA reduzido, com efeitos a partir de 2008.

Segundo o Jornal de Negócios, a iniciativa contraria frontalmente a posição do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que em março de 2025 uniformizou jurisprudência no sentido de que, para aplicar a taxa reduzida numa obra em ARU, é necessária uma ORU previamente aprovada pelo município. Essa leitura, seguida pela Autoridade Tributária (AT), desencadeou uma vaga de inspeções e liquidações adicionais de milhões de euros a empresas de construção. A norma em causa é a verba 2.23 da lista anexa ao Código do IVA, criada em 2008 para tornar a reabilitação mais atrativa e cuja redação e interpretação foram sendo alteradas ao longo dos anos, gerando um prolongado conflito entre Fisco, tribunais e contribuintes.

Para fiscalistas ouvidos pelo jornal, a proposta é “revolucionária” e uma boa notícia para o setor, ao alinhar a lei com o espírito inicial do incentivo e tentar pôr fim a um “imbróglio” que colocou em risco a sobrevivência de muitas empresas. O projeto visa “clarificar o âmbito de aplicação da norma (…) de acordo com a sua ratio legis”, reforçando previsibilidade, segurança jurídica e coerência das políticas de apoio à reabilitação urbana. 

Sérgio Vasques, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, considera que o Governo “faz bem em resolver este imbróglio pela via legislativa”, afirmando que o caso do IVA na reabilitação é “um caso de estudo sobre o que não se deve fazer” na gestão do sistema fiscal.

Se a lei for aprovada, as consequências práticas serão significativas. De acordo com a mesma fonte, as inspeções em curso deverão cair, assim como muitas impugnações judiciais e arbitragens baseadas na falta de ORU, uma vez que a nova interpretação será considerada facto superveniente a que os tribunais terão de atender. Nos casos em que já houve pagamento de liquidações adicionais sem trânsito em julgado, os contribuintes poderão pedir revisão oficiosa para anulação dos atos e reembolso das quantias pagas.

Publicações Relacionadas