Nova lei no Reino Unido em vigor: rendas sem termo a preço de mercado
No passado dia 1 de maio entrou em vigor a reforma mais importante dos últimos 37 anos no mercado de arrendamento privado do Reino Unido: a “Renter’s Rights Act 2025″. A última alteração estrutural tinha sido acontecido com o “Housing Act” em 1988.
A nova legislação é favorável aos inquilinos, uma vez que os contratos deixam de ter prazo de caducidade e podem ser denunciados com um pré-aviso de um mês. Em contrapartida, não existe a figura de “grande proprietário”, nem a definição de zonas de mercado pressionado, nem limites aos preços. As rendas passam a ser atualizadas de acordo com os valores de mercado, e o senhorio pode recuperar o imóvel de forma imediata após três meses de incumprimento no pagamento.
Desde maio, todos os contratos do setor privado inglês são sem termo e de base mensal, permitindo aos inquilinos rescindi-los com um mês de antecedência. Ainda assim, o valor da renda deve ser ajustado ao mercado, e não a preços definidos por entidades públicas. O inquilino pode permanecer na habitação desde que cumpra as suas obrigações, sendo também consagrado o direito a ter animais de companhia e proibida a discriminação de beneficiários de prestações sociais ou famílias com filhos.
Despejos mais céleres
A reforma estabelece um novo mecanismo de despejo por falta de pagamento: com três meses de rendas em atraso, o juiz é legalmente obrigado a ordenar o despejo de forma célere. Esta medida contrasta com a realidade em Espanha, onde a insegurança jurídica pode prolongar o processo de despejo entre 9 e 15 meses, no melhor dos cenários, ou mais.
Ficam igualmente proibidas as chamadas “guerras de ofertas”, em que proprietários ou mediadores incentivavam os inquilinos a oferecer valores superiores ao anunciado.
Desde 1 de maio, o senhorio não pode exigir qualquer pagamento antes da assinatura do contrato de arrendamento e, após a sua celebração, apenas pode solicitar um mês de renda adiantado, eliminando-se assim a prática de exigir várias rendas antecipadas, sobretudo a inquilinos sem histórico de crédito.
Nesta reforma, o Parlamento britânico não fixou qualquer limite às rendas, nem iniciais nem nas atualizações anuais. O senhorio pode estabelecer o valor de mercado e atualizá-lo anualmente com base em imóveis comparáveis na mesma zona.
O Royal Institution of Chartered Surveyors integra o Tribunal da Propriedade, responsável por arbitrar os valores de mercado com base em dados reais de plataformas como Rightmove e Zoopla, e não em índices administrativos definidos pelo Estado.
No Reino Unido também não existe a figura de “grande proprietário”. Os proprietários com vários imóveis não estão sujeitos a um registo específico nem a um regime sancionatório agravado por deterem um determinado número de habitações.