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31 Jul

Apoios sociais à habitação entram no cálculo da Prestação Social Única

Todos os apoios sociais à habitação, entre atribuição de habitação ou subsidiação de renda, entram para o cálculo da Prestação Social Única (PSU), de combate à pobreza, revelou a ministra do Trabalho. Maria do Rosário da Palma Ramalho anunciou ainda que o valor de referência da nova PSU será de 268,6 euros, correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), um aumento de 8,5% face ao atual Rendimento Social de Inserção (RSI).

Segundo a governante, que falava aos jornalistas na conferência de imprensa de final da reunião de Conselho de Ministros do dia 30 de julho de 2026, “quaisquer apoios à habitação, que passem pela atribuição de habitação ou pela subsidiação de renda, ou por ambas, são naturalmente tidos em conta” no cálculo da PSU.

A PSU foi aprovada em Conselho de Ministros através do decreto-lei que cria esta prestação social, diploma que concretiza a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República em junho e promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho.

A ministra do Trabalho explicou que os apoios à habitação serão “naturalmente tidos em conta”, uma vez que servem para determinar o rendimento do agregado familiar e, portanto, para “determinar o valor mais alto ou mais baixo da prestação em concreto que vai receber o titular da PSU e os seus dependentes”. “Naturalmente que não poderia deixar de contar, porque a habitação social ou o apoio à renda ou a renda social são já em si uma prestação social”, frisou.

Questionada sobre os prazos impostos pela Comissão Europeia (CE) para a entrada em vigor da PSU e o risco de perda das verbas incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Maria do Rosário da Palma Ramalho adiantou que “o que está previsto neste diploma é que ele entre em vigor ainda antes do final de agosto”.

“O que está estabelecido no diploma é que entre imediatamente em vigor, mas produz efeitos apenas a 31 de dezembro de 2026. Portanto, na verdade, vai produzir efeitos no ano que vem. Esta ‘décalage’ entre a entrada em vigor e a produção dos efeitos foi articulada com a CE, portanto não vai colocar nenhum problema do ponto de vista do cumprimento da meta PRR”, garantiu a ministra.

Segundo Maria do Rosário da Palma Ramalho, “todos os passos foram feitos com toda a celeridade, mas respeitando escrupulosamente todos esses espaços de processo legislativo”.

A ministra explicou também que a entrada em vigor da PSU representa um processo “extremamente complexo do ponto de vista da operacionalização” e que foi necessário “estabelecer um tempo para que os serviços se adaptem”, uma vez que ainda estão a aplicar as 13 prestações que irão passar a estar incluídas na nova prestação.

“Teria sempre de haver, independentemente do PRR, uma dilação entre a entrada em vigor e a produção e de efeitos, mas é uma realidade que articularmos diretamente com a CE”, apontou.

Disse ainda que se trata de “uma reforma estrutural fundamental para Portugal, porque altera o paradigma de um determinado sistema de solidariedade da Segurança Social”.

O Governo estima que a entrada em vigor da PSU represente um acréscimo anual da despesa pública na ordem dos 50 milhões de euros, cerca de 10% acima do atual custo das prestações que passam a ser integradas no novo regime, valor que o Executivo admite poder variar em função da evolução do número de beneficiários e da utilização dos mecanismos de incentivo ao trabalho.

*Com Lusa

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