
Bolsas de estudo no ensino superior: o que muda em 2026 / 2027
Se vais entrar na universidade ou já estás a preparar mais um ano de estudos, há novas regras para as bolsas de estudo do ensino superior em 2026 / 2027. Mas a mudança não acontece toda de uma vez.
O novo regulamento foi publicado a 10 de agosto e será aplicado de forma faseada, o que significa que, no próximo ano letivo, apenas algumas medidas entram imediatamente em vigor. Vê com atenção como funciona o novo regulamento de bolsas de estudo.
- O que muda nas bolsas do ensino superior em 2026 / 2027?
- Nova bolsa de incentivo: quem pode receber 1.074,26 euros?
- Estudante deslocado: 50 km como referência
- Quanto recebem os estudantes deslocados para o alojamento?
- Posso pedir residência e não ter vaga?
- Quando decorrem as candidaturas para as bolsas de estudo 2026 / 2027?
O que muda nas bolsas do ensino superior em 2026 / 2027?
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Antes de mais, importa referir que o Governo decidiu não mudar já todas as regras das bolsas porque o novo sistema foi aprovado demasiado perto do início das candidaturas ao ensino superior.
Como todos os anos há mais de 100 mil pedidos de bolsa para analisar, foi considerado mais seguro fazer a mudança aos poucos, dando tempo às universidades, aos estudantes e às famílias para perceberem como tudo vai funcionar. Mas então, quais são as novidades relativas às bolsas de estudo do ensino superior para o ano letivo 2026 / 2027? Na prática, são três:
- Bolsa de incentivo: surge para determinados estudantes do 1.º escalão do abono de família;
- Estatuto de estudante deslocado: muda a forma como é reconhecido;
- Apoio ao alojamento: aumenta e é reformulado para os estudantes bolseiros deslocados.
Tudo o resto permanece, em regra, sujeito ao regime que já estava em vigor no ano letivo anterior. A reforma completa das bolsas só deverá chegar no ano letivo de 2027 / 2028. Vejamos estes três pontos em pormenor.
Nova bolsa de incentivo: quem pode receber 1.074,26 euros?
Uma das novidades mais relevantes é a criação da bolsa de incentivo, um apoio atribuido automaticamente e que pode ser acumulado com a bolsa de estudo normal.
Em 2026, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está fixado em 537,13 euros. Como a nova bolsa corresponde a duas vezes o IAS, o apoio será de 1.074,26 euros, pago numa única prestação diretamente ao estudante.
No ano letivo de 2026-2027, esta medida destina-se aos estudantes que entrem pela primeira vez no ensino superior e pertençam a um agregado familiar beneficiário do 1.º escalão do abono de família, tendo como referência a situação existente a 31 de maio do ano letivo anterior. Terão ainda de cumprir as restantes condições de elegibilidade aplicáveis.
Bolsas de estudo são as mesmas que no ano passado
Para a maioria dos estudantes, o próximo ano letivo vai funcionar quase como o anterior. Se tiveres direito à bolsa mínima, o apoio anual continua fixado em 872 euros.
Já nos casos em que a atribuição está associada ao escalão do abono de família, os montantes variam consoante a situação:
- 1.º escalão: 2.954,22 euros por ano;
- 2.º escalão: 1.342,83 euros por ano;
- 3.º escalão: 872 euros por ano.
Estes valores são calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros. Também tens de olhar para os rendimentos do agregado familiar. Para poderes ser considerado elegível, o rendimento anual por pessoa não pode ultrapassar o limite definido com base em 23 vezes o IAS, ao qual se soma ainda o valor máximo da propina. Em 2026, só a componente correspondente aos 23 IAS fica em cerca de 12.354 euros.
Estudante deslocado: 50 km como referência

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Também muda a forma de reconhecer quem é considerado estudante deslocado (cujo registo deve ser feito antecipadamente).
A partir de 2026-2027, se a distância entre a tua residência permanente e o campus ou unidade onde estudas for igual ou superior a 50 km, a condição de deslocado é reconhecida automaticamente, de acordo com a forma de cálculo definida pelo Instituto para o Ensino Superior.
Isso não significa que fiques automaticamente excluído se viveres a 40 ou 45 km. Quando a distância é inferior a 50 km, a instituição pode analisar a situação individualmente. Nesse caso, podem pesar fatores como:
- O tempo diário gasto em transportes públicos;
- A existência e frequência das ligações;
- A compatibilidade dos horários dos transportes com aulas, laboratórios, estágios ou avaliações;
- Situações de incapacidade, doença ou outras circunstâncias pessoais relevantes.
Para reconhecer esta condição, terás de indicar a residência permanente, o local onde frequentas o curso e justificar a necessidade de viver deslocado durante o período letivo, através de uma declaração sob compromisso de honra.
Quanto recebem os estudantes deslocados para o alojamento?
É no apoio ao alojamento que surge outra alteração importante. Os estudantes bolseiros deslocados passam a ter direito a um complemento correspondente a 30% do IAS, em vez dos anteriores 17,5%. Com o IAS de 2026, isso corresponde a cerca de 161,14 euros por mês.
Há ainda uma mudança com impacto prático. Podes utilizar este complemento tanto para ficar numa residência de estudantes como para pagar um alojamento privado.
Os bolseiros deslocados continuam, no entanto, a ter prioridade no acesso às residências das instituições de ensino superior.
Posso pedir residência e não ter vaga?

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Nesse caso, o apoio pode aumentar. Se pedires alojamento numa residência de estudantes e não conseguires lugar, podes receber uma majoração que completa o apoio de alojamento tendo como referência o custo do alojamento privado definido para o concelho onde estudas.
Esses valores mudam bastante de cidade para cidade. Em Lisboa, o valor de referência para 2026 / 2027 é de 500 euros por mês. No Porto, chega aos 419 euros, em Coimbra, aos 338 euros e em Braga, aos 340 euros. No extremo inferior está Mirandela, com 260 euros mensais.
Mesmo que não tenhas bolsa de estudo, podes continuar a receber apoio para alojamento, desde que já tenhas direito a esse complemento. A diferença é que, em 2026 / 2027, o valor máximo passa a depender do concelho onde estudas, ou seja, as cidades com alojamento mais caro têm limites de apoio mais elevados.
Quando decorrem as candidaturas para as bolsas de estudo 2026 / 2027?
O prazo geral de candidatura à bolsa de estudo decorre entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2026. Se te inscreveres no ensino superior antes de 2 de outubro, tens sempre pelo menos 20 dias úteis após a inscrição para apresentar o pedido, mesmo que esse período termine depois daquela data.
Também é possível apresentar candidatura mais tarde, entre 3 de outubro e 31 de maio, mas, nesses casos, o valor atribuído é proporcional ao período que resta entre o mês seguinte ao pedido e o final do período letivo.
Se estás a candidatar-te pela primeira vez, o processo é feito online na plataforma BeOn. Quem já estiver matriculado pode pedir a bolsa junto da instituição de ensino superior.
Afinal, quanto se recebe na bolsa de estudo?
Não existe um único valor de bolsa de estudo para 2026/2027 que se aplique a todos os estudantes. Durante este ano de transição, o montante da bolsa normal continuará a depender das regras do regime anterior e da situação económica e académica de cada candidato.
O que já podes saber com valores concretos é que a nova bolsa de incentivo será de 1.074,26 euros, enquanto um bolseiro deslocado terá direito a um complemento de alojamento de cerca de 161,14 euros mensais. Este valor poderá ser reforçado quando não houver vaga numa residência, até ao valor de referência definido para o concelho.
Por isso, se vais pedir bolsa este ano, o mais importante é não assumires que todo o sistema mudou. O ano letivo 2026/2027 é apenas de transição. Confirma se tens direito à nova bolsa de incentivo, verifica se podes ser considerado estudante deslocado e presta especial atenção ao apoio ao alojamento, porque são precisamente estas as áreas em que as novas regras já começam a fazer diferença.