Impugnação de despedimentos cresce 36% em três anos
Os conflitos à volta dos despedimentos estão a crescer nos tribunais. Em 2025 deram entrada 3.700 ações de impugnação, mais 36% do que há três anos, e 98% dizem respeito a despedimentos individuais. Este aumento coincide com o debate, no Parlamento, de uma proposta de revisão do Código do Trabalho que mexe nas regras com que trabalhadores e empresas contestam e defendem despedimentos.
Segundo o Jornal de Negócios, a proposta de lei elimina a regra que presumia que o trabalhador aceitava o despedimento por não devolver a compensação, o que pode facilitar a impugnação de despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou inadaptação. Em contrapartida, quem pedir reintegração passa a ter de prestar caução ao tribunal no valor dessa compensação, e todos os empregadores – não apenas microempresas – passam a poder pedir ao juiz que exclua a reintegração se esta for “gravemente prejudicial” para o funcionamento da empresa.
Se o tribunal afastar o regresso ao posto de trabalho, a indemnização sobe para 45 a 60 dias de salário base e diuturnidades por cada ano de antiguidade (em vez de 30 a 60), enquanto a compensação por despedimento lícito passa de 14 para 15 dias de salário por ano, mas só para trabalho futuro. A mesma fonte, destaca ainda outra mudança: o trabalhador deixa de ser obrigado, durante 12 meses, a descontar o salário do novo emprego nos “salários de tramitação” pagos pela empresa em caso de despedimento ilícito, para não penalizar quem volta rapidamente ao mercado de trabalho.