Plano de ação para implementação da tecnologia BIM apresentado até agosto
A resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional para a Implementação da Metodologia BIM (Building Information Modeling, ou Modelagem da Informação da Construção), designada por PortugalBIM, foi publicada em Diário da República dia 21 de maio de 2026, tendo entrado em vigor no dia seguinte. O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), entidade responsável pela implementação e acompanhamento do projeto, tem 90 dias para elaborar e apresentar um plano de ação, ou seja, até 20 de agosto, plano esse que terá de ser aprovado pelo Governo, podendo ser “atualizado sempre que necessário”.
A metodologia BIM, segundo se lê na resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2026, “corresponde a uma metodologia de trabalho colaborativo, de partilha de informação e comunicação, entre os vários intervenientes de uma construção, nomeadamente o dono da obra, os projetistas, os empreiteiros, os técnicos de segurança e manutenção, os gestores e os utilizadores do espaço construído”.
Segundo se lê no documento, a metodologia BIM “assenta num modelo digital tridimensional (3D) dos objetos físicos projetados, o qual, sendo rico em dados, permite uma descrição pormenorizada de todos os aspetos do ativo construído, permitindo, ainda no âmbito do planeamento, antever e antecipar as diversas fases do seu ciclo de vida (projeto, construção, utilização e desconstrução)”.
A resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2026 indica ainda que para o efeito da implementação da PortugalBIM cabe ao IMPIC, entre outras coisas, “apresentar, no prazo máximo de 90 dias, um plano de ação detalhado (Plano de Ação), conducente à implementação da BIM em Portugal, do qual deve constar a distribuição plurianual do investimento a realizar, a descrição das tarefas com a identificação da respetiva duração e dos recursos a afetar, e as metas anuais a atingir”.
Fica ainda encarregue o IMPIC de:
- Coordenar a operacionalização das ações a implementar no âmbito da presente resolução, principalmente no que concerne com o Plano de Ação aprovado;
- Elaborar ou participar na elaboração de propostas legislativas e normativas que permitam a transição BIM no setor da construção;
- Implementar ações em cada um dos pilares estratégicos;
- Garantir a articulação técnica com os desenvolvimentos no âmbito da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, e da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, e aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro;
- Monitorizar a implementação do Plano de Ação da PortugalBIM, incluindo o apuramento dos indicadores de desempenho relativos aos objetivos e metas estabelecidos no n.º 5;
- Disseminar as boas práticas e lições aprendidas, com base em experiências nacionais e internacionais;
- Promover o envolvimento dos intervenientes do setor AECO na PortugalBIM;
- Organizar workshops, seminários e fóruns de debate, para garantir a participação multissetorial;
- Comunicar os progressos e resultados da implementação da PortugalBIM.