Compraste casa? Vê se tens direito à isenção de IMI
Se compraste casa recentemente, há um benefício fiscal que pode fazer diferença no teu orçamento: a isenção de IMI. Nem todos os proprietários têm acesso a este apoio, mas, se cumprires determinados critérios definidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, poderás ficar isento deste imposto durante alguns anos.
Convém, por isso, perceberes desde já se reúnes as condições e que passos tens de dar para não perderes este direito.
Quem pode beneficiar da isenção?
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Se compraste um imóvel para habitação própria e permanente, podes ter direito a uma isenção temporária de IMI. Para isso, tens de cumprir alguns critérios:
- Utilização do imóvel: a casa deve ser a tua residência habitual e tens de alterar a tua morada fiscal para esse imóvel até seis meses após a compra ou após a conclusão de obras;
- Limites financeiros: o rendimento bruto anual do teu agregado familiar não pode ultrapassar 153.300 euros e o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel deve ser igual ou inferior a 125.000 euros.
Se cumprires estas condições, poderás beneficiar deste apoio e reduzir os encargos associados à compra de casa.
Durante quanto tempo ficas isento?
Se reunires todas as condições, podes ficar isento de IMI durante três anos. Em alguns casos, este período pode ser prolongado por mais dois anos, dependendo da decisão do município onde o imóvel se encontra.
Importa ainda saber que só podes beneficiar desta isenção duas vezes ao longo da vida, o que significa que deves avaliar bem quando faz mais sentido utilizá-la.
O que é, afinal, o IMI?
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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que tens de pagar sempre que és proprietário de um imóvel em Portugal. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, definido pela Autoridade Tributária.
O montante que pagas depende de vários fatores, como a localização, a área, a idade do imóvel e até o nível de conforto. As taxas variam consoante o tipo de imóvel:
- Prédios rústicos: 0,8%;
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%.
Cabe a cada município decidir a taxa exata dentro destes intervalos, podendo ainda aplicar agravamentos ou reduções em situações específicas.
Como saber se tenho direito à isenção?
A isenção de IMI pode ser automática em algumas situações, especialmente quando compras casa para habitação própria e permanente. Nesses casos, não precisas de fazer qualquer pedido.
Se a isenção não for atribuída automaticamente, tens de fazer o pedido. Para isso, deves aceder ao Portal das Finanças e submeter o pedido de isenção no prazo indicado.
É importante respeitar os prazos. Tens até 60 dias após os primeiros seis meses desde a compra (ou após terminares obras) para pedir a isenção. Se ultrapassares esse prazo, não perdes o direito, mas a isenção só começa a contar mais tarde e poderá terminar mais cedo do que seria expectável.
Para que o imóvel seja considerado como habitação própria e permanente, tens de alterar a tua morada fiscal para essa casa. É essa alteração que comprova que vives efetivamente no imóvel.
E os prédios destinados ao arrendamento?
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Se compraste um imóvel para arrendar, também podes ter direito a isenção de IMI em situações específicas, desde que se trate da primeira transmissão e o imóvel seja destinado a habitação permanente do inquilino:
- Condições de acesso: a isenção aplica-se apenas à primeira transmissão do imóvel e quando este é arrendado para habitação permanente. O benefício pode ser atribuído ao mesmo proprietário por cada imóvel ou fração arrendada;
- Duração e limites: a isenção tem a duração de três anos, a contar desde a assinatura do primeiro contrato de arrendamento, e só se aplica a imóveis com VPT até 125.000 euros;
- O que está incluído: garagens, arrumos e outras áreas associadas ao imóvel também podem estar abrangidos, desde que sejam de uso exclusivo do inquilino. Neste caso, tens de pedir a isenção junto da Autoridade Tributária.
Se cumpres estes requisitos, o arrendamento pode beneficiar de um alívio fiscal relevante nos primeiros anos.
O IMI pode aumentar em 2026?
Mesmo que não mudes de casa, o valor do IMI pode subir. Isto acontece porque um dos fatores de cálculo, o preço por metro quadrado, vai aumentar. Em 2026, esse valor sobe para 712,50 euros, o que pode traduzir-se num imposto mais elevado.
Quando tenho de pagar de IMI?
Se não estiveres isento, deves cumprir os prazos de pagamento definidos:
- Até 100€: pagas de uma só vez em maio;
- Entre 100€ e 500€: pagas em maio e novembro
- Mais de 500€: pagas em maio, agosto e novembro.


