Prazo para validar rendas no IRS: datas e erros a evitar
Se tens rendas para declarar relativas a 2025, há uma data que não podes ignorar: 2 de março de 2026. O IRS não começa em abril, quando abre o prazo para entregar a declaração Modelo 3. Começa muito antes, com um conjunto de validações que influenciam diretamente o valor do teu reembolso ou o imposto que podes vir a pagar.
Se ignorares esta fase estarás a cometer um erro comum, que se pode traduzir em perda de deduções, reembolsos mais baixos ou até divergências com a Autoridade Tributária.
Perceber até quando validar as rendas, como confirmar os recibos de arrendamento e o que acontece se falhares o prazo é essencial para evitares surpresas desagradáveis e garantires que o cálculo do imposto é feito com base em dados corretos.
Quanto tempo tenho para validar o IRS?
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A validação das despesas e a atualização dos dados pessoais devem ser feitas, regra geral, até ao início de março do ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos.
Se estás a falar de despesas de 2025, o prazo termina a 2 de março de 2026.
Até essa data deves:
- Confirmar as faturas no Portal e-Fatura;
- Verificar se as rendas aparecem nas deduções;
- Atualizar o agregado familiar (filhos, casamento, divórcio, guarda conjunta, mudança de morada);
- Comunicar rendas recebidas, caso sejas senhorio dispensado de recibos eletrónicos.
Quando abril chega e começa a entrega da declaração Modelo 3, a maioria da informação já está fechada. A declaração limita-se, muitas vezes, a refletir os dados previamente comunicados. Se algo ficou por validar, pode já não ser simples corrigir.
Como validar os recibos de arrendamento no IRS?
A resposta varia consoante sejas um inquilino ou um senhorio.
Como inquilino, para conseguires deduzir as rendas no IRS:
- O contrato de arrendamento deverá estar devidamente registado no Portal das Finanças;
- O senhorio deverá ter emitido os recibos eletrónicos ou comunicado os valores recebidos;
- Os dados devem estar corretamente associados ao teu NIF.
No início do ano, deves aceder ao Portal das Finanças e verificar se as rendas aparecem nas deduções provisórias. Confirma os valores e certifica-te de que correspondem ao total pago.
Se as rendas não surgirem, pode haver uma falha no registo do contrato ou na emissão dos recibos. Nestes casos, é importante esclarecer a situação antes do fecho das validações.
E os senhorios?
Os senhorios obrigados a emitir recibos eletrónicos não têm, à partida, de fazer comunicações adicionais, uma vez que os valores são automaticamente registados.
Contudo, quem esteja dispensado da emissão eletrónica deve entregar a declaração específica para comunicar as rendas recebidas durante o ano anterior.
Esta obrigação é fundamental para garantir que os rendimentos ficam corretamente enquadrados e que não surgem divergências futuras.
Quando aparecem as rendas no IRS?
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As rendas não ficam imediatamente visíveis para efeitos de IRS. O processo é progressivo:
- Durante o ano, são emitidos os recibos ou comunicados os valores;
- No início do ano seguinte, a informação é consolidada pela Autoridade Tributária;
- Em março, passam a integrar o quadro das deduções provisórias;
- Em abril, surgem pré-preenchidas na declaração.
Por isso, consultar a informação demasiado cedo pode levar-te à conclusão precipitada de que existe alguma falha. Ainda assim, se perto do prazo limite as rendas continuarem sem aparecer, deves verificar a situação junto do Portal das Finanças ou esclarecer o que possa estar em falta.
Porque esta fase é decisiva para o teu reembolso
O IRS é um processo faseado. A entrega da declaração é apenas a etapa final.
Grande parte dos dados utilizados pela Autoridade Tributária resulta de comunicações feitas ao longo do ano por entidades patronais, bancos, escolas, senhorios e pelos próprios contribuintes.
Se a informação estiver incompleta ou incorreta, o cálculo do imposto será feito com base nesses dados.
Em março, ainda podes consultar as deduções apuradas e, se necessário, apresentar reclamação dentro do prazo definido. Depois disso, a margem de correção reduz-se significativamente.
O que acontece se não validares as rendas?
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Se não validares as despesas ou não comunicares as rendas dentro do prazo:
- Podes perder os benefícios fiscais;
- Podes receber um reembolso inferior ao esperado;
- Podes ter um imposto adicional a pagar;
- Podes enfrentar coimas em caso de incumprimento de obrigações declarativas.
Mais do que uma formalidade, esta fase é determinante para o resultado final. Deves:
- Validar as rendas;
- Confirmar as faturas;
- Atualizar o agregado familiar
Estes três passos antecedem a entrega da declaração de IRS.
Se quiseres evitar surpresas desagradáveis, marca no calendário os prazos do início do ano, consulta regularmente o Portal das Finanças e confirma se todos os dados estão corretos antes de abril.


