Pacote fiscal: preço moderado de venda atualiza para 660 mil euros
O pacote fiscal da habitação do Governo, aprovado na especialidade parlamentar na semana passada, introduziu o conceito de “valores moderados” sobre o qual assentam várias medidas de desagravamento fiscal, como é o caso do IVA a 6% na construção e o IRS a 10% sobre rendimentos prediais. No caso da venda, o preço moderado limite de 648 mil euros já foi atualizado por via das tabelas do IMT, passando para 660 mil euros em 2026.
No que diz respeito à venda de casas, o pacote fiscal do Governo prevê que se considere como “preço moderado de venda” o valor que não exceda “o limite superior do 2.º escalão a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT, na sua redação atual”. Este limite era 648.022 euros, quando a medida foi apresentada pela primeira vez no ano passado. Com a atualização das tabelas de IMT em 2026, este valor passou a ser de 660.982 euros, quase mais 2% face ao anterior, escreve o Público.
O cálculo é outro no caso do arrendamento, considerando-se uma renda moderada aquela que não ultrapasse o equivalente a 2,5 vezes o salário mínimo nacional em 2026 (920 euros), ou seja, 2.300 euros mensais, lembra o mesmo jornal. Mas o diploma também prevê que este valor de referência possa ser atualizado por via do coeficiente de atualização anual das rendas previsto na lei.
Recorde-se que o pacote fiscal do Governo foi aprovado na comissão de especialidade parlamentar na semana passada (quase sem alterações à versão original), mas ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República para ser publicado em Diário da República e entrar em vigor. Após este processo, o Executivo da AD tem 180 dias para aprovar os decretos-leis que vão regular as medidas.