Mau tempo: risco do crédito mantém-se inalterado com moratórias
O Banco de Portugal (BdP) alertou que a adesão à moratória bancária dos clientes atingidos pelo mau tempo não conduz à reclassificação automática de risco das suas obrigações de crédito, para efeitos contabilísticos ou prudenciais.
Em causa estão 32 mil milhões de euros em empréstimos do setor bancário a empresas e particulares com residência fiscal em concelhos em situação de calamidade, com referência a dezembro de 2025, segundo o BdP.
Este montante repartia-se entre 10,5 mil milhões de euros de empréstimos a empresas e 21,5 mil milhões de euros a particulares, dos quais 12,1 mil milhões de euros correspondiam a créditos habitação própria e permanente.
Estas exposições estão associadas a cerca de 239.000 mutuários no caso do crédito habitação própria e permanente e a cerca de 39.000 empresas, refere o banco central.
Em comunicado, o supervisor bancário acrescenta que as instituições têm o “dever de manter uma adequada gestão e avaliação do risco de crédito e a proceder em conformidade com a regulamentação aplicável”.
O Governo anunciou a 1 de fevereiro medidas abrangendo famílias, empresas e entidades públicas, incluindo moratórias no crédito habitação (casa própria permanente) e crédito às empresas que suspendem o pagamento das prestações mensais.
O decreto-lei com as regras das moratórias permite aos clientes bancários individuais ou empresas dos municípios com declaração de situação de calamidade diferirem o pagamento do capital, dos juros e dos outros encargos associados aos créditos contratados até 28 de janeiro de 2026, sem entrarem em incumprimento.
Notas danificadas também podem ser substituídas
O BdP lembra ainda que tem um serviço de valorização de notas que permite, a título gratuito e mediante o cumprimento de determinadas regras, a substituição de notas danificadas.
Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.
A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.