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03 Mar

Marcelo promulga diplomas do pacote de habitação do Governo

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira (2 de março de 2026) dois diplomas da Assembleia da República (AR) sobre a habitação: um que autoriza o Governo a avançar com o chamado pacote fiscal e outro sobre a revisão do regime aplicável aos licenciamentos urbanísticos, visando a alteração do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) e o regime jurídico da reabilitação urbana. 

Numa curta nota publicada no site da Presidência da República, é possível ler que o chefe de Estado promulgou os seguintes diplomas da AR: 

  • “Diploma que autoriza o Governo a rever o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas, a alterar o RJUE e o regime jurídico da reabilitação urbana;
  • Diploma que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento da oferta de habitação.”

Segundo escreve o Jornal de Negócios, nos dois casos, estando em causa pedidos de autorização legislativa, será ainda preciso esperar pelos respetivos decretos-lei autorizados e só depois de estes serem também promulgados e publicados em Diário da República é que as medidas entrarão em vigor.

O que vai mudar?

No caso das medidas fiscais para a habitação, incluem-se, entre outras, a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à habitação permanente.

Estas são algumas das propostas aprovadas pelo Executivo para a habitação – e agora promulgadas pelo Presidente da República:

  • A “exclusão da tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis habitacionais, em caso de reinvestimento na aquisição de imóveis destinados ao arrendamento para habitação”;
  • O “aumento do valor limite da dedução em sede de IRS pelos arrendatários relativamente às quantias pagas a título de renda mensal nos contratos de arrendamento habitacional, até 1.000,00 euros”;
  • A “aplicação de uma taxa de tributação autónoma de IRS reduzida aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados ao arrendamento para habitação de 10%”.
  • Está ainda contemplada “a isenção do Imposto Munucipal sobre Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS) suportado na aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional, arrendamento para subarrendamento habitacional ou subarrendamento habitacional”, entre outras medidas. 

Relativamente às alterações do RJUE, e tal como escrevemos neste artigo, o objetivo do Governo passa por dotar de “maior flexibilidade” os procedimentos urbanísticos em contexto de “crise da oferta habitacional“. 

A ideia visa reduzir prazos “tendo em vista a redução ao máximo dos custos de contexto associados à atividade construtiva”, com o objetivo de acelerar a construção de imóveis para habitação. Nesse sentido, o Governo pretende “flexibilizar procedimentos, agilizar prazos, clarificar conceitos, assegurar a existência de títulos juridicamente seguros e disciplinar as fases de instrução, saneamento e audiência prévia dos interessados”.

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