IRS Jovem 2026: quem tem direito e quanto pode poupar
Muitos jovens acabados de se estrear no mercado de trabalho, ficam ansiosos por darem início às suas carreiras profissionais. Mas, para que esta motivação não caia por terra quando se confrontarem com a carga fiscal foi criado o IRS jovem, de modo a aliviar o imposto a pagar, total ou parcialmente, nos primeiros anos de atividade.
De acordo com o Governo, este é também um incentivo para reter os jovens em Portugal. Descobre tudo o que precisas de saber sobre este regime de tributação especial e o que mudou desde janeiro do ano passado.
O que é o IRS jovem?
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Este é um benefício fiscal que consiste numa redução do imposto pago sobre os rendimentos sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos. Assim, se descontas menos, significa que recebes mais de salário líquido, isto é, o valor que cai na conta bancária após todos os descontos obrigatórios.
A quem se destina?
Deixou de entrar para a equação os anos de escolaridade, importa sim se tens até 35 anos de idade e não és considerado dependente para usufruíres do IRS Jovem. Mas há também outras condições que terás de cumprir cumulativamente.
- Ter rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e/ou trabalho independente (categoria B);
- Não ser considerado dependente, ainda que tenha registado o mesmo domicílio fiscal do restante agregado familiar. Ou seja, tem de entregar a declaração de IRS individual;
- Ter a situação fiscal regularizada, isto é, sem dívidas;
- Não ter usufruído do programa Regressar (artigo 12.º B do Código do IRS);
- Não beneficiar, nem ter beneficiado, do regime de residente não habitual;
- Não beneficiar, nem ter beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
De notar ainda que no IRS Jovem o valor limite da isenção é 55 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 euros. Assim, se receberes mais de 29.542,15€, a parte do rendimento que exceder esse limite será tributado às taxas normais.
Quais as mudanças no novo IRS Jovem?
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Algumas das características acima referidas fazem parte de um conjunto de alterações ao IRS Jovem que entraram em vigor no início de 2025 e que contribuíram para alargar o leque de contribuintes elegíveis. Entre as mudanças assistiu-se nomeadamente a:
- A idade máxima aumentou de 30 para 35 anos;
- A duração máxima do benefício duplicou, de 5 para 10 anos;
- O acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade;
- O limite de isenção aumentou cerca de 8 000€, passou de 40 IAS para 55 IAS.
Como funciona a redução de IRS?
Com vista a atenuar o pagamento do imposto, o atual modelo de IRS Jovem tem assim os seguintes limites de isenção de forma progressiva:
- 100 % no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
- 75 % do 2.º ao 4.º ano;
- 50 % do 5.º ao 7.º ano;
- 25 % do 8.º ao 10.º ano.
A mudança entre regimes, modelo de IRS Jovem anterior e o atual, tem suscitado algumas dúvidas, sobretudo na contagem dos anos.
Para se situar, o jovem deve considerar quando começou a ter rendimentos A ou B, como contribuinte não dependente. Ou seja, a contagem inicia-se a partir do primeiro ano em que o jovem entrega IRS, mesmo que não tenha beneficiado da isenção deste regime.
Os anos em que já descontou continuam, assim, a contar para os 10 anos máximos, ainda que tenha feito anteriormente o IRS pelo regime geral ou pela versão antiga do IRS Jovem. Vamos a um exemplo prático: Um jovem começou a trabalhar em 2021 e seguiu a via do IRS normal nos dois primeiros anos de descontos e só em 2023 é que optou pelo IRS Jovem.
- 2021 – se fizeste o IRS normal, perdes a isenção nesse ano, mas ele é na mesma contabilizado como o 1.º ano de rendimentos para efeitos de contagem do IRS Jovem (100%);
- 2022 – da mesma forma, se fizeste o IRS normal também neste ano, perdes a isenção mas ele é na mesma contabilizado como o 2.º ano de rendimentos para efeitos de contagem do IRS Jovem (75%);
- 2023 – se todavia, fizeste o IRS Jovem neste ano, beneficiarás de 75% de isenção pois é considerado o 3.º ano de rendimentos para efeitos de contagem e assim sucessivamente nos próximos anos;
- 2024 – será o 4.º ano de rendimentos com benefício (75%);
- 2025 – será o 5.º ano de rendimentos com benefício (50%);
- 2026 – será o 6.º ano de rendimentos com benefício (50%).
Tendo sempre em atenção que quando fizeres 36 anos deixas de cumprir o requisito da idade.
Quanto podes poupar?
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Utilizando por base um exemplo oficial, um jovem que recebe cerca de 1.000 euros por mês, totalizará 14 mil euros ao ano (12 meses + subsídio de férias + subsídio de Natal). Com o IRS Jovem poupará cerca de 800 euros de imposto no primeiro ano.
Este é um valor que resulta de uma simulação simplificada do imposto que seria devido sem este regime de tributação especial, ainda que na prática o montante real dependa também das deduções fiscais e da aplicação do mínimo de existência.
Ainda assim, o exemplo procura mostrar que ao fazer o IRS Jovem, há uma parte significativa do rendimento que fica reduzida ou isenta de tributação. Seguindo a mesma lógica, ao fim de 10 anos de benefício, conquanto que sempre aderiu ao IRS Jovem desde o primeiro ano de rendimento, poupará mais de 7.200 euros.
Como podes beneficiar do IRS Jovem?
O portal do Governo esclarece que o momento para pedir o IRS Jovem vai depender da modalidade escolhida para beneficiar da isenção, sendo que este pedido pode ser feito de duas maneiras:
- À entidade patronal, a qualquer momento – para aplicar na retenção da fonte. Neste caso, descontarás menos IRS nos salários mensais ao longo do ano. Mas, estando a descontar menos, também receberás menos de um possível reembolso;
- Na entrega da declaração anual do IRS (Modelo 3) – durante o período de entrega, isto é entre 1 de abril e 30 de junho, indicando a opção na própria declaração. Desta forma o benefício será refletido no reembolso de IRS, uma vez que continuas a descontar normalmente ao longo do ano.
Em ambas as opções, o benefício será aplicado da mesma forma. A principal diferença reside apenas no momento em que sentes o benefício na carteira: mais cedo, se optares pela retenção na fonte, ou mais tarde, através do reembolso anual.
Como adotar na prática este regime especial?
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Já ficaste a par das duas vias para beneficiares do IRS Jovem, mas é preciso adiantares-te. Eis o que deves fazer:
Se optaste por aplicar na retenção na fonte e, por isso, ter reflexo no salário mensal
- Deves pedir à entidade patronal que aplique uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º F do Código do IRS, e informar a empresa, aquando do pedido, da data em que começaste a obter rendimentos da categoria A e/ou B como não dependente e da data em que entregaste a primeira declaração de IRS. Passarás assim, a receber um salário líquido superior através de uma redução da retenção na fonte.
Se optaste por fazê-lo na entrega da declaração de IRS
- Deves selecionar a opção sobre o IRS Jovem nos quadros 4A e 4F do Anexo A. Se os rendimentos obtidos forem de trabalho independente (categoria B), deves preencher o anexo B, em especial o quadro 3E.



