IRS desce para 10% para todos os senhorios com rendas moderadas
Se o pacote fiscal do Governo for aprovado no Parlamento, os senhorios que tenham casas para arrendar até 2.300 euros mensais vão ter um alívio fiscal significativo. Isto porque a proposta de lei prevê que a taxa de IRS desce dos atuais 25% para 10%. E esta redução aplica-se a todos os contratos de arrendamento, novos e existentes.
O esclarecimento foi dado por Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e da Habitação, durante a conferência CNN Summit, referindo que a descida do IRS para 10% aplica-se “todos os contratos, os atuais, desde que pratiquem rendas abaixo de 2.300 euros”.
Isto quer dizer que a redução de IRS de 25% para 10% sobre dos rendimentos prediais auferidos em contratos de arrendamento habitacional aplica-se a todos os contratos, novos e existentes, desde que pratiquem rendas até 2.300 euros e que os ganhos tenham sido obtidos entre 2026 e o final de 2029.
Se o senhorio for uma empresa e estiver sujeito a IRC, também há lugar a redução da carga fiscal, passando o imposto a incidir sobre 50% dos ganhos. Ou seja, as empresas que coloquem casas para arrendar a preços moderados verão metade dos rendimentos isentos deste imposto.
Mas este pacote fiscal vai ainda mais longe. Os senhorios que praticarem rendas 20% abaixo da mediana do respetivo concelho “terão IRS 0%”, garantiu Miguel Pinto Luz, no evento realizado esta quarta-feira, dia 3 de dezembro, em Lisboa.
De notar que esta isenção total aplica-se através do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que isenta de IRS e IRC os contratos que tenham limites de renda até “80% da mediana de valores de renda por m2 em cada concelho” e que prazo mínimo seja de três anos ou “, no caso de residência temporária, de três meses”, lê-se na proposta de lei, que ainda terá de ser votada no Parlamento.