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10 Abr

Fisco acusado de cobrar IRS indevido em heranças indivisas

Tribunais e Fisco têm interpretações diferentes sobre a cobrança de IRS na venda de casas em heranças indivisas, criando incerteza sobre o enquadramento fiscal destas operações. De um lado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) afasta a aplicação de IRS sobre mais-valias nestes casos, e do outro a Autoridade Tributária (AT) mantém o entendimento de que pode haver situações sujeitas a tributação. 

O tema ganha particular relevância numa altura em que o Governo avançou com medidas para facilitar a venda de imóveis bloqueados em heranças indivisas, justificando as novas regras com a necessidade de aumentar a oferta de habitação.

Em entrevista ao ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, defende que a AT “não pode ignorar” o acórdão uniformizador que afasta a tributação de mais-valias nestas situações. 

Segundo a responsável, o STA tem vindo a considerar que a venda de imóveis inseridos em heranças indivisas não deve ser sujeita a IRS, posição que não estará a ser acompanhada pela AT, que continua a admitir tributação em determinados casos. Esta divergência jurídica está a gerar incerteza entre contribuintes e profissionais da área fiscal.

Paula Franco acusa ainda o Fisco de “fazer tábua rasa” da jurisprudência, sublinhando que o acórdão mais recente do STA clarifica que a interpretação da AT é demasiado restritiva. A bastonária considera que os imóveis integrados em heranças indivisas não configuram, nestes casos, transmissão de direitos reais sujeita a mais-valias.

Diz ainda que o Governo deve clarificar urgentemente o enquadramento fiscal, alertando que a atual indefinição pode comprometer o objetivo de acelerar a venda de casas presas em heranças indivisas.

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