Decoração de Natal nos condomínios: como funciona e quais as regras
Sabes até que ponto podes decorar as áreas comuns do teu condomínio durante o Natal? As regras que regulam estes espaços envolvem várias nuances.
Se estás a planear colocar luzes, grinaldas ou outros enfeites, importa conhecer os limites de utilização para que todos usufruam da época festiva de forma tranquila. Neste artigo, vamos abordar este tema para quem quer espalhar o espírito natalício no condomínio e criar ambiente agradável para todos.
O que significa a decoração do condomínio?
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Quando falamos da decoração do condomínio, seja para o Natal, Ano Novo, Carnaval ou qualquer outra celebração, é fundamental respeitar as normas e limitações que garantem a harmonia estética e a conservação do edifício como um todo.
De acordo com o artigo 1420.º do Código Civil, cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e co-proprietário das partes comuns do edifício, não podendo renunciar a estas nem às despesas necessárias à sua manutenção ou fruição.
Por outras palavras, qualquer decoração temporária, como luzes ou enfeites de Natal, deve respeitar o regulamento do condomínio, sem causar alterações permanentes ou comprometer a segurança e a estética do prédio. Cada condómino, por sua vez, é responsável por seguir estas regras de forma a garantir a convivência harmoniosa entre todos.
Quais são as regras para a decoração temporária em condomínios?
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Para além das regras específicas sobre a decoração de Natal, é importante ter em conta outras normas que garantem a segurança do edifício. Nesta altura do ano, é habitual decorar tanto as frações como as partes comuns do condomínio para celebrar o Natal e a passagem de ano. No entanto, para que estas decorações não aumentem o risco de incêndio, é essencial cumprir com critérios de segurança.
O regime de segurança contra incêndio em edifícios determina que as árvores de Natal, as plantas artificiais ou outros elementos sintéticos, cujo comportamento ao fogo não esteja especificado, devem ser colocados longe de qualquer fonte de calor e acompanhados de meios de intervenção adequados, como por exemplo, extintores.
Estes elementos de decoração devem ser desmontados e retirados no máximo 48 horas após o evento que os justificou, embora a gestão do condomínio possa prolongá-los. Portanto, se quiseres encher o teu condomínio com o espírito natalício, deverás fazê-lo sempre com segurança, respeitando as normas e evitando os riscos desnecessários.
Quais são as melhores decorações de Natal para o condomínio?
Se queres dar um toque natalício ao condomínio, é importante escolher decorações seguras e que não perturbem os moradores. Aqui ficam quatro ideias simples:
- Luzes LED nos corredores e entradas: podes colocar luzes de baixa tensão no condomínio, à prova de água e poeira, para criar um ambiente acolhedor sem comprometer a segurança elétrica do prédio;
- Grinaldas nas portas e varandas: opta por modelos leves e resistentes e evita os elementos que possam cair ou incomodar os vizinhos;
- Pequenas árvores de Natal em zonas comuns: árvores artificiais de material resistente ou os pinheiros naturais decorados discretamente são uma forma segura de trazer espírito natalício para dentro do teu condomínio;
- Decorações suspensas ou pendentes: bolas, estrelas ou enfeites leves, fixados corretamente, permitem decorar sem ocupar demasiado espaço ou criar riscos para os condóminos;
- Adesivos e pequenos detalhes: podes utilizar autocolantes nas janelas ou pequenos ornamentos nos corredores para reforçar o clima festivo.
Quem paga a decoração de Natal nos condomínios?
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Normalmente a decoração de Natal nos condomínios é considerada uma despesa comum, destinada à fruição e embelezamento de espaços utilizados por todos os habitantes, pelo que os condóminos partilham a responsabilidade pelo seu pagamento.
A realização da despesa e o montante a gastar devem ser aprovados em assembleia de condóminos, sendo que mesmo que num ano se decida instalar a decoração, a despesa para o ano seguinte precisa de ser novamente votada, salvo se prevista no orçamento anual do condomínio.
Nota, por último, que a decoração do condomínio não é obrigatória, havendo edifícios que optam por a realizar e outros que não. Esta flexibilidade pode evitar conflitos e permite que cada condómino guarde a surpresa das suas decorações para dentro do apartamento.
Quais são as partes comuns de um condomínio?
Para que possas saber efetivamente onde poderás colocar a decoração de Natal no condomínio, deverás saber quais são as partes comuns de um condomínio. Entre as principais partes comuns estão:
- Estrutura do prédio: solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todos os elementos que garantem a estabilidade do edifício;
- Coberturas e terraços: telhado ou terraços de cobertura, mesmo que possam ser usados por uma fração específica;
- Áreas de passagem e acesso: entradas, vestíbulos, escadas, corredores e corredores de uso comum entre várias frações. São aqui que se colocam, normalmente, as decorações de Natal;
- Outras zonas comuns: como instalações gerais de água ou eletricidade, aquecimento, jardins, áreas exteriores anexos ao edifício, elevadores, frações de serviço, como a habitação do porteiro, garagens e lugares de estacionamento comuns.
De forma geral, tudo aquilo que não seja afetado ao uso exclusivo de um condómino é considerado parte comum, e é nestes espaços que normalmente se pode colocar a decoração de Natal do condomínio.


