Cartel da banca: bancos recusam que trocas de spreads lesaram clientes
O processo conhecimento como cartel da banca continua a correr muita tinta, apesar de as instituições bancárias não terem de pagas multas de 225 milhões de euros devido à prescrição dos prazos. Esta terça-feira, dia 3 de março, quatro CEO dos bancos envolvidos no caso (BCP, Santander, BBVA e Abanca) foram ouvidos na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no Parlamento, e recusaram que a troca de spreads e de outros dados sobre crédito habitação tenham prejudicado as famílias.
Na ocasião, o presidente da Comissão Executiva do BCP, Miguel Maya, disse que em nenhum momento houve da parte das entidades financeiras “qualquer intenção de limitar a concorrência e muito menos de prejudicar os clientes”, avançando que os bancos partilhavam informação sobre o preçário dos spreads dos créditos com pouca antecedência dando pouca margem para ajustarem o preçário.
“A minha profunda convicção é a de que as pessoas faziam esta troca de informação, em vez de ir aos preçários obter o preço, tinham os contactos nos bancos e pediam essa informação”, afirmou Miguel Maya na audição. “Nunca houve nenhum cartel, nunca houve qualquer tipo de conluio”, frisou. O presidente do BCP defendeu que a partilha dos dados “teve como resultado até um aumento da concorrência”.
Também o presidente do Abanca, Pedro Pimenta, recusou que o banco tenha prejudicado clientes ao trocar informações com outros bancos sobre créditos entre 2002 e 2013. Nessa altura, o Abanca estava presente em Portugal apenas com uma pequena operação (então denominada Caixa Galicia). E acrescentou que, entre 2008 e 2010, tinha um protocolo com a associação de defesa do consumidor Deco pela qual garantia bater as melhores condições de outros bancos no crédito habitação. Mais de 80% do crédito habitação concedido resultou desse protocolo, pelo que o gestor conclui que não prejudicou os clientes.
“Este enquadramento proibia a existência de qualquer concertação de preços ou de qualquer prejuízo para os consumidores, pelo contrário, o Abanca estava obrigado a oferecer as condições mais vantajosas do mercado, contribuindo para reforçar a concorrência“, disse Pedro Pimenta no Parlamento.
“Trocas de informações não tiveram qualquer efeito anti-concorrencial”, Isabel Guerreiro, nova líder do Santander
Por seu turno, a nova líder do Santander Totta, Isabel Guerreiro, afirmou que as “trocas de informações não tiveram qualquer efeito anti-concorrencial” e não prejudicaram os clientes (sejam particulares ou empresas). “O mercado bancário é e sempre foi particularmente competitivo”, disse a gestora que entrou em funções esta semana, substituindo Pedro Castro e Almeida. Isabel Guerreiro afirmou ainda que “se calhar foi uma pena não ter chegado ao fim o processo” pois serviria para confirmar “que não houve práticas anti-concorrenciais e que em momento nenhum os clientes ficaram prejudicados”.
Na mesma linha, Luís Castro e Almeida, presidente do BBVA Portugal, entende que a troca de informações não implicou “qualquer infração ao direito da concorrência“, que acontecia porque na altura não havia informação adequada em Portugal, e que daí “não houve prejuízo para os clientes”. E acrescentou ainda que esse tipo de informação é hoje disponibilizada pelo Banco de Portugal. “Se essa [informação] era sensível, a informação que temos hoje então é secreta. É muito mais rica e com mais qualidade do que tínhamos na altura, e é fornecida pelo regulador”, disse Luís Castro e Almeida.
Segundo o gestor do BBVA, aquando da troca de informações a concorrência entre bancos era tão grande que as entidades não tinham tempo de, no crédito habitação, “rentabilizar a relação com o cliente”, pois facilmente o cliente mudava o empréstimo de banco (incluindo com os bancos a pagarem custos da transferência). E afirmou ainda que, em 2010, o BBVA tinha o spread “mais baixo alguma vez praticado na banca”, de 0,25%, concluindo que beneficiava os clientes.
Esta visão foi também partilhada na semana passada por Fernando Ulrich, presidente não executivo do BPI, no Parlamento, onde afirmou que a troca de informação entre as instituições acusadas no cartel da banca foi “altamente favorável para os consumidores”. “Nunca mais voltou a haver spreads tão baixos” no crédito habitação como durante o período entre 2002 e 2013, recordou.
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Porque estão os bancos a ser ouvidos no Parlamento?
O chamado cartel da banca (termo que os bancos contestam por não ser juridicamente correto, mas que é usado vulgarmente) tem origem numa denúncia do Barclays.
Em setembro de 2024, o Tribunal da Concorrência confirmou as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre bancos para troca de informações sobre créditos e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.
Segundo o regulador, entre 2002 e 2013, os bancos partilharam informação entre si, nomeadamente tabelas das taxas spreads (margem de lucro comercial) a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e os volumes de produção.
O Tribunal da Concorrência considerou ainda que nenhum banco (à exceção do Barclays) demonstrou sentido crítico para com a conduta concertada.
Os bancos recorreram e o Tribunal da Relação declarou prescrita a contraordenação em fevereiro de 2025, contado o tempo em que houve matérias em análise da Justiça europeia. Também recursos para o Tribunal Constitucional foram rejeitados. Ou seja, por fim, as multas que ascendiam a um total de 225 milhões de euros, foram anuladas em definitivo devido a prescrição dos prazos.
Os bancos que viram as coimas anuladas são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil).
Em julho, no Parlamento, o presidente da AdC disse que a Justiça não absolveu de infrações os bancos, apenas não foram multados por prescrição, e acrescentou que no futuro este problema não se coloca em novos processos pois a alteração de 2022 à Lei da Concorrência deixa assente que a prescrição se suspende enquanto houver recurso judicial.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprovou, em setembro de 2025, um requerimento do Chega para ouvir todas as instituições bancárias envolvidas no chamado cartel da banca, mas as audições só tiveram início na semana passada. Além dos bancos envolvidos, também serão chamados a Associação Portuguesa de Bancos (APB), a Associação Nacional de Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA), a AdC e o Banco de Portugal.
*Com Lusa
