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21 Jul

Despejos por danos na casa provocados por inquilinos sem direito ao FEH

O Fundo de Emergência para a Habitação (FEH), uma das medidas aprovadas recentemente em Conselho de Ministros, juntamente com as alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e às regras do processo de despejos, vai aplicar-se a inquilinos em situação de despejo devido a incumprimento do arrendatário. Estarão excluídos, no entanto, os processos relacionados com “situações de dano no locado”, ou seja, arrendatários que provoquem danos na casa não terão direito ao FEH. 

Segundo o Jornal de Negócios, que se apoia num esclarecimento do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, as famílias que tenham casa própria ou arrendada no mesmo concelho ou nos concelhos limítrofes também ficam excluídas do apoio. 

O gabinete do ministro Miguel Pinto Luz adianta, ainda, que a atribuição do subsídio será automática, bem como a aplicação dos critérios para aferir se as famílias em causa têm ou não incapacidade para pagar a renda. Os critérios, no entanto, só serão conhecidos mais tarde, visto que serão definidos posteriormente por portaria, refere a publicação.

O FEH, recorde-se, visa apoiar o realojamento de famílias alvo de ações de despejo (em tribunal ou no Balcão do Arrendatário e do Senhorio), estando previsto o “apoio de um IAS [o Indexante de Apoios Sociais, atualmente nos 537,14 euros] em despesas de alojamento ou realojamento até 2.300 euros por mês”. Este é o valor de resto, apontado pelo Governo como “renda de valor moderado”. Trata-se de um apoio que será dado por um prazo máximo de seis meses consecutivos e abrangerá também o realojamento de vítimas de violência doméstica.

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