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11 Mai

Terrenos sem dono passam para o Estado após 15 anos

As terras rústicas sem proprietário conhecido vão passar a ser abrangidas por um novo mecanismo de gestão pública, que prevê o seu registo provisório em nome do Estado. Caso, no prazo de 15 anos, não seja apresentada qualquer reclamação válida, esses terrenos poderão ser integrados de forma definitiva no património estatal. 

O regime, criado em 2019 na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande e nunca aplicado, foi, entretanto, relançado através de alterações ao sistema de informação cadastral simplificado e ao Balcão Único do Prédio (BUPi), tal como explica o Jornal de Negócios. O objetivo passa por identificar e organizar terrenos rústicos ou mistos que constam nas matrizes fiscais, mas não têm proprietário devidamente registado ou identificável.

Na prática, o processo arranca com a tentativa de cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária (AT) e o registo predial. Quando não é possível identificar o dono efetivo, o imóvel é publicitado durante 180 dias. Se não houver contestação, é registado provisoriamente em nome do Estado, mantendo-se esse estatuto durante 15 anos.

Durante esse período, a gestão dos terrenos poderá ser entregue a entidades públicas, como a Florestgal, que poderá explorá-los ou cedê-los a terceiros mediante contratos limitados no tempo. Os legítimos proprietários podem, a qualquer momento, reclamar os imóveis, mediante prova de titularidade, recuperando também eventuais rendimentos gerados, deduzidos de custos de gestão e investimento.

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