Cartão de Cidadão: o guia definitivo sobre o novo documento
Com a entrada em vigor de novas regras da União Europeia, o Cartão de Cidadão português passa a ter requisitos de segurança mais rigorosos.
Estas alterações afetam todos os cidadãos que possuam versões antigas do cartão, impondo a sua renovação mesmo que o documento ainda esteja válido. Neste artigo, explicamos o que muda com o novo Cartão de Cidadão, os prazos de renovação e as novas características de segurança, para que saibas exatamente o que fazer e como garantir que o teu documento pessoal cumpre os padrões europeus em vigor.
- Como é o novo Cartão de Cidadão?
- O que significa o novo Cartão de Cidadão?
- Quem pode pedir a renovação do Cartão de Cidadão?
- Ainda posso utilizar o Cartão de Cidadão antigo?
- Quais são as vantagens do novo Cartão de Cidadão?
- Quem deve renovar o Cartão de Cidadão?
- Como renovar o Cartão de Cidadão?
- Quanto custa o Cartão de Cidadão?
- Atenção à multa em relação ao Cartão de Cidadão
Como é o novo Cartão de Cidadão?
Governo da República Portuguesa
O novo cartão apresenta design atualizado, fotografia de maiores dimensões, segurança reforçada e um chip de dupla interface com tecnologia contactless. Cumpre os padrões europeus para documentos de identificação, garantindo maior proteção contra falsificações e interoperabilidade na União Europeia.
O que significa o novo Cartão de Cidadão?
O novo Cartão de Cidadão está extremamente vinculado ao novo regulamento aprovado pela União Europeia que reforça a segurança dos bilhetes de identidade (Cartões de Cidadão) e dos títulos de residência emitidos pelos Estados‑Membros. O objetivo é tornar os documentos de identificação mais seguros e uniformes em toda a comunidade. Traz assim:
- MRZ (Machine Readable Zone ou Zona de Leitura Ótica Automática): uma faixa de letras, números e símbolos (geralmente em duas ou três linhas) presente no verso do cartão, que permite a leitura automática do documento por máquinas, como acontece nos passaportes modernos;
- Chip contactless com biometria: um chip sem contacto que armazena os dados biométricos do titular, como a fotografia e a sua assinatura digital, o que aumenta a segurança do cartão.
A atualização decorre do Regulamento (UE) 2025/1208, que substituiu o regulamento anterior (2019/1157), e segue as especificações internacionais ICAO Doc 9303, garantindo uma maior segurança dos documentos de identificação na União Europeia.
Isto significa que muitos cidadãos que possuam versões antigas do Cartão de Cidadão terão de o renovar até 3 de agosto de 2031, mesmo que o documento ainda esteja dentro do prazo de validade, porque não cumprem os requisitos de segurança atuais.
Quem pode pedir a renovação do Cartão de Cidadão?
Podes solicitar a renovação do Cartão de Cidadão nas seguintes situações:
- O cartão vai perder a validade nos próximos seis meses;
- O cartão já está caducado;
- O cartão foi perdido ou roubado;
- Desejas atualizar os dados impressos no cartão, como fotografia ou assinatura;
- Os elementos de identificação (nome, apelidos, sexo ou filiação) estão desatualizados;
- O chip do cartão está danificado ou não funciona corretamente.
Com o novo Cartão de Cidadão, é importante garantir que o documento cumpre os requisitos de segurança europeus, incluindo a MRZ (Machine Readable Zone) e o chip contactless com biometria. Por isso, mesmo que o cartão ainda esteja dentro do prazo de validade, pode ser necessário renová-lo se não cumprir os padrões atuais.
Ainda posso utilizar o Cartão de Cidadão antigo?
Sim, ainda podes utilizar o Cartão de Cidadão que ainda tens, quando o mesmo respeita as normas em vigor. Nota que, o documento pessoal foi atualizado e, desde 11 de junho de 2024, passou a incluir:
- Chip de dupla interface (contacto e contactless).
- Verificação biométrica, com armazenamento da imagem facial e impressões digitais no chip.
Portanto, as versões antigas do Cartão de Cidadão, que não possuem chip contactless nem biometria, deixarão de ser válidas nos seguintes prazos:
- Para cartões sem MRZ (Machine Readable Zone): até 3 de agosto de 2026;
- Para cartões com MRZ: até 3 de agosto de 2031.
Como vimos, deves renovar o Cartão de Cidadão antigo dentro destes prazos para garantir que continua a ser um documento oficial e seguro.
Quais são as vantagens do novo Cartão de Cidadão?
Podemos considerar três grandes vantagens do novo Cartão de Cidadão, que tornam o documento mais seguro, moderno e útil no dia a dia:
- Difícil de falsificar: o novo cartão inclui um chip contactless com dados biométricos e a MRZ (faixa de leitura automática), tornando-o mais seguro e fácil de validar, por exemplo, em aeroportos do Espaço Schengen;
- Preparado para a identidade digital europeia: o cartão suporta a futura Carteira Europeia de Identidade Digital (eIDAS 2.0), permitindo usar a identidade digital de forma segura e prática, tanto em serviços públicos como privados em toda a União Europeia;
- Reforço da segurança digital: desde junho de 2024, mais de um milhão de portugueses já renovaram o Cartão de Cidadão, sobretudo quem tinha versões antigas sem chip contactless nem dados biométricos. Com este novo modelo, Portugal alinha-se com os padrões europeus, aumentando a segurança física e digital do cartão e facilitando a sua utilização em serviços digitais e transfronteiriços.
Quem deve renovar o Cartão de Cidadão?
Será necessário renovar o Cartão de Cidadão quando não cumpre os requisitos atuais. Se o teu cartão não inclui MRZ ou chip contactless com biometria, deves renová‑lo até 3 de agosto de 2031. Para os cartões sem MRZ, o prazo limite é 3 de agosto de 2026.
Quanto à validade do Cartão de Cidadão esta depende da idade:
- 5 anos para menores de 25 anos;
- 10 anos para quem tem 25 anos ou mais.
Todos os cartões emitidos após 13 de agosto de 2021 têm validade fixa até 3 de agosto de 2031, segundo o Instituto dos Registos e Notariado. Não existe uma convocatória por lotes, sendo que a renovação deve ser feita de forma individual, conforme os prazos especificados acima.
Como renovar o Cartão de Cidadão?
A renovação do Cartão de Cidadão pode ser feita de três formas:
- Online, quando for elegível;
- Presencial, nos balcões do IRN;
- Serviço externo, para quem não se pode deslocar (neste caso uma uma equipa do IRN desloca-se ao local)
O processo pode ser mais simples quando pretendes fazer renovação online. Na verdade, podes fazê-lo se tiveres 25 anos ou mais, desde que:
- O cartão a renovar tenha validade de 5 anos;
- O Cartão de Cidadão ainda esteja válido ou caducado há menos de 30 dias;
- O cartão tenha sido perdido, destruído, roubado ou furtado e tenha sido cancelado online. Nestas situações, o novo cartão será uma segunda via e terá a mesma data de validade do cartão anterior.
Quanto custa o Cartão de Cidadão?
O preço do Cartão de Cidadão (CC) depende do tipo de pedido, da tua idade e do prazo de entrega.
Em Portugal continental
- Renovação online ou automática (CC válido >5 anos): 16,20 €;
- Renovação online por perda, roubo ou destruição (CC ≤5 anos): 13,50 €;
- Primeiro cartão para crianças até 1 ano: gratuito;
- Pedido presencial normal: menores de 25 anos 15 €, maiores de 25 anos 18 €;
- Pedido urgente (3 dias úteis): menores de 25 anos 30 €, maiores de 25 anos 33 €;
- Pedido extremamente urgente (levantamento só em Lisboa ou Porto, no próprio dia ou dia seguinte): menores de 25 anos 50 €, maiores de 25 anos 53 €;
- Cartão provisório (entrega no próprio dia): 70 €
Nos Açores e Madeira
Os valores são iguais ao continente, mas os prazos de entrega dos pedidos urgentes variam:
- Açores (ilhas de São Miguel, Terceira, Faial, Pico e Santa Maria): urgentes em 4 dias úteis;
- Açores (ilhas da Graciosa, Corvo, São Jorge e Flores): urgentes em 5 dias úteis
No estrangeiro:
- Renovação online (CC válido >5 anos): 20,70 €;
- Renovação online por perda, roubo ou destruição (CC ≤5 anos): 18€;
- Primeiro cartão para crianças até 1 ano: gratuito;
- Pedido normal: menores de 25 anos 20 €, maiores de 25 anos 23 €;
- Pedido urgente (prazo depende do país): menores de 25 anos 45 €, maiores de 25 anos 48 €.
Existe alguma isenção?
Existem algumas situações de isenção de taxas do Cartão de Cidadão que poderão ser pertinentes para alguns cidadãos. Vejamos nos pontos a seguir quais são:
- Cartão provisório: é gratuita a emissão e a renovação do Cartão de Cidadão provisório quando o motivo da emissão ou renovação seja imputável aos serviços;
- Cidadãos com insuficiência económica: estão isentos de taxas na emissão ou renovação do Cartão de Cidadão, bem como no processo autónomo de alteração de morada, os indivíduos que comprovem insuficiência económica através de:
- Documento ou informação emitidos pela autoridade administrativa competente;
- Declaração ou informação emitida por instituição pública de assistência social onde o indivíduo esteja internado;
- Declaração ou informação emitida pelo diretor do estabelecimento prisional ou centro educativo onde o indivíduo esteja privado de liberdade.
- Limitação da isenção: para a emissão ou renovação do Cartão de Cidadão nos casos previstos nas alíneas c), d), g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 1.º, a isenção de taxa abrange apenas as taxas previstas nas alíneas a), b), e) e f) do mesmo artigo.
- Alteração de morada por via eletrónica: o pedido autónomo de alteração de morada efetuado por via eletrónica está também isento de taxas.
- Serviço externo: a realização de serviço externo é isenta de taxa nas seguintes situações:
- Quando o requerente comprove insuficiência económica nos termos do n.º 2;
- Quando solicitado por dirigente de estabelecimento prisional em situações de reconhecida urgência e impossibilidade de deslocação dos reclusos, com transporte assegurado pelo estabelecimento;
- Quando solicitado por indivíduo com idade igual ou superior a 70 anos e com mobilidade reduzida comprovada;
- Quando o serviço recetor não disponha de condições de acessibilidade para cidadãos com dificuldades motoras.
De referir também que é gratuita a emissão do Cartão de Cidadão com entrega normal quando solicitado até um ano após o nascimento.
Atenção à multa em relação ao Cartão de Cidadão
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Se mudaste de casa recentemente, é essencial atualizar a morada no teu Cartão de Cidadão dentro de 60 dias, sob pena de receberes uma coima entre 50 € e 100 €. Todas as comunicações oficiais do Estado, como multas de trânsito, notificações das Finanças ou da Segurança Social, são enviadas para a morada que consta no cartão, e a responsabilidade de garantir que está correta é tua.
O processo é simples e basta submeter o pedido online através do Portal do Cidadão ou do site do Cartão de Cidadão Online, receber o código de confirmação por correio e validá-lo numa caixa Multibanco.
Com este procedimento, a morada do Cartão de Cidadão passa a estar oficialmente registada, o que evita problemas legais e garante que todas as notificações chegam corretamente.

